Países Baixos

crédito fiscal estrangeiro

ver rendimento estrangeiro na secção determinação do rendimento para uma descrição do regime de crédito fiscal estrangeiro.

pequenos investimentos

existe um sistema de deduções para pequenos investimentos, a chamada dedução de investimento em pequena escala. Para calcular esta dedução anual, são totalizados investimentos superiores a 450 euros cada, para determinar a percentagem da dedução. Os colchetes são os seguintes a partir de 1 de janeiro de 2022:

Total de investimentos (EUR) Dedução
0 para 2,400 0
2,400 para 59,940 28% do valor total de investimentos de pequena dimensão
59,940 para 110,999 EUR 16,784
110,999 para 332,995 EUR 16,784 menos 7.56% do montante que exceda EUR 110,999
Acima 332,995 0

a Partir de 2021 é claro como lidar com investimentos de um contribuinte que é um participante de uma parceria. Em primeiro lugar, somam-se os investimentos para a parceria de todos os participantes e os investimentos não societários efetuados pelo contribuinte em causa (“investimentos totais relevantes”). Consequentemente, a dedução de investimento em pequena escala para o contribuinte relevante deve ser o montante da dedução que poderia ser derivado do quadro acima, multiplicado pelo montante do investimento feito pelo próprio contribuinte e dividido pelo investimento total relevante.

investimentos em ativos com eficiência energética

para investimentos em novos ativos de negócios com eficiência energética que atendem aos requisitos da lista de energia, uma dedução adicional (EIA) do CIT está disponível. O valor mínimo de investimento por ativo é de 2.500 euros. O subsídio equivale a uma percentagem do montante anual, com um máximo de 128 milhões de euros (2022), de investimentos energéticos elegíveis. O direito à AIA é declarado com a declaração de imposto, desde que o investimento seja reportado anteriormente a tempo à Agência Empresarial dos Países Baixos (www.rvo.nl). um investimento pode ser relatado em fases, mas o valor mínimo para notificação é de 2.500 euros. Em 2022, o subsídio é de 45,5%.

investimentos em ativos ambientais

para investimentos em certos novos ativos de melhoria ambiental que atendem aos requisitos da lista de Meio Ambiente, uma dedução adicional (MIA) da renda corporativa está disponível. O valor mínimo de investimento por ativo é de 2.500 euros. Em 2022, o subsídio equivale a 45%, 36% ou 27% (dependendo da classificação ministerial dos ativos) do valor anual, com um máximo de 25 milhões de euros, de investimentos ambientais elegíveis. O direito ao MIA é declarado com a declaração de imposto, desde que o investimento seja relatado anteriormente em tempo útil à Agência Empresarial da Holanda (www.rvo.nl). um investimento pode ser relatado em fases, mas o valor mínimo para notificação é de 2.500 euros.

novas tecnologias

custos salariais

a realização de certas atividades de R&D sobre novas tecnologias aplicadas é subsidiada por uma redução do imposto salarial a ser pago sobre os salários dos funcionários envolvidos em R &D de produtos tecnologicamente novos. O subsídio é acumulado ao empregador quando o empregado é creditado pelo valor normal do imposto salarial. O subsídio é baseado em legislação específica (WBSO).

para obter o auxílio ao abrigo do programa de incentivo R &D, os contribuintes devem apresentar um pedido eletrónico/em linha junto da Agência Empresarial dos Países Baixos (www.rvo.nl). o contribuinte receberá uma declaração R & D. O orçamento para esse subsídio é fixo, portanto, o valor do subsídio depende da disponibilidade do orçamento. Observe que o software autodesenvolvido e utilizado se enquadra no escopo do incentivo R&D sob certas condições.

o pedido da WBSO para R& d inclui não apenas custos salariais, mas também outros custos e despesas relacionados a R&D. O benefício do esquema fiscal é concedido na forma de uma redução do imposto salarial. Em 2022, o benefício equivale a 32% dos primeiros 350.000 euros de custos R&D e 16% do excesso (salário e outros custos e despesas). Para as start-ups, isso equivale a 40% dos primeiros 350.000 euros de R&d custos. Observe que o benefício máximo não pode exceder o valor total do imposto salarial devido. Em vez de solicitar os custos e despesas reais (custos não salariais), o contribuinte pode optar por levar em consideração um valor fixo baseado em R&d horas. O valor fixo é de 10 euros por hora para as primeiras horas 1.800 R&D e 4 euros por hora para todas as horas R&D que excedem as horas 1.800 R&D. Os agentes Retentores são obrigados a relatar o número de horas, custos e despesas conjuntamente para todas as declarações R&d concedidas em um ano civil.

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