2007 California Probate Code Capítulo 3. Tempo para apresentação de reclamações

códigos CA (prob:9100-9104)

código PROBATE
seção 9100-9104

 9100. (a) um credor deve apresentar uma reclamação antes do vencimento do prazo seguinte: (1) quatro meses após a data em que as cartas são emitidas pela primeira vez ao representante pessoal da ageneral. (2) sessenta dias após a data em que o aviso de administração é enviado ou entregue pessoalmente ao credor. Nada neste paragraphextends o tempo previsto na secção 366.2 do código de Processo Civil. (b) uma referência em outro estatuto ao tempo de apresentação de uma reclamação significa o tempo previsto no parágrafo (1) da subdivisão (a). (c) Nada nesta seção deve ser interpretado para estender ou tollany outro estatuto de limitações ou para reviver uma reivindicação que é barrado por qualquer estatuto de limitações. A referência nesta subdivisão a um "estatuto de limitações" inclui a secção 366.2 do Código do Procedimento Civil.9101. Uma vaga no escritório do Representante Pessoal queocorre antes do vencimento do tempo para a apresentação de uma reclamação não éextender o tempo.9102. Uma reivindicação que é arquivada antes do término do tempo parao preenchimento da reivindicação é oportuno, mesmo que seja atuado pelo personalrepresentante ou pelo tribunal após o término do tempo parao preenchimento de reivindicações.9103. (a) Mediante petição de um credor ou do personalrepresentante, o tribunal pode permitir que uma reclamação seja apresentada apósexpiração do tempo para a apresentação de uma reclamação prevista na seção 9100 ifeither das seguintes condições é satisfeito: (1) o representante pessoal não enviou o devido e timelynotice da administração da propriedade ao credor, e thatpetition é arquivado dentro de 60 dias depois que o credor tem actualknowledge da administração da propriedade. (2) o credor não tinha conhecimento dos fatos que razoavelmente davam origem à existência do pedido mais de 30 dias antes do prazo para a apresentação de um pedido, conforme previsto na seção 9100, e a petição é apresentada no prazo de 60 dias após o credor ter conhecimento real do seguinte: (A) a existência dos fatos razoavelmente dando origem à existência da reivindicação. B) A administração da propriedade. (b) Não obstante a subdivisão (a), o tribunal não permitirá que a reclamação seja apresentada de acordo com esta seção depois que o tribunal fizer uma ordem para distribuição final da propriedade. (c) o tribunal pode condicionar a reivindicação em termos justos e justificados, e pode exigir a nomeação ou recondução de representante apersonal, se necessário. O tribunal pode negar a petição do credor se um pagamento aos credores gerais tiver sido feito e ele apura que o depósito ou estabelecimento da reivindicação faria com que ortend causasse tratamento desigual entre os credores. (d) independentemente de o pedido ser posteriormente estabelecido na totalidade ou em parte, os pagamentos de outra forma devidamente feitos antes de um pedido ser arquivado nesta seção não estão sujeitos ao pedido. Com exceção do disposto na seção 9392 e sujeito à seção 9053, o representante ou beneficiário não é responsável por conta do pagamento prévio. Nada nesta subdivisão limita a responsabilidade de uma pessoaque recebe uma distribuição preliminar de propriedade para restaurar a propriedade um valor suficiente para o pagamento da parte adequada do distribuidor da reivindicação, não excedendo o valor distribuído. (e) o aviso de audiência sobre a petição será dado como previsto na seção 1220. (F) Nada nesta seção autoriza o subsídio ou aprovação de reclamação barrada ou estende o tempo previsto na seção 366.2 do código de Processo Civil.9104. (A) sujeito à subdivisão (b), se um pedido for apresentado no momento previsto no presente capítulo, o credor pode posteriormente alterar ou rever o pedido. A alteração ou revisão deve ser apresentada da mesma maneira que a reivindicação. (b) uma alteração ou revisão não pode ser feita para aumentar a quantidade da reclamação após o término do prazo para apresentação de uma reclamação. Anamendimento ou revisão para especificar o valor de uma reivindicação que, no momento da apresentação, não era devida, era contingente, ou ainda não era sustentável, não é um aumento no valor da reivindicação como Significado desta subdivisão. (c) uma alteração ou revisão não pode ser feita para qualquer finalidade após o início dos seguintes tempos: (1) o tempo em que o Tribunal faz uma ordem para a distribuição final da propriedade. (2) Um ano após as cartas serem emitidas pela primeira vez para uma pessoa geralrepresentante. O presente número não prorroga o prazo previsto na secção 366.2 do código de Processo Civil ou autoriza a autorização ou a aprovação de um pedido impedido por essa secção.

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